Novo sistema regulamentado pelo Contran pretende reunir assinatura, pagamento de débitos e transferência de propriedade em um único fluxo digital.
Comprar ou vender um carro usado poderá ficar mais simples com a digitalização de todo o processo de transferência de propriedade. Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as regras para que diferentes etapas da negociação sejam integradas em um único fluxo eletrônico.
A medida foi definida pela Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União, e regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta é integrar os procedimentos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta, que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas por meio do aplicativo CNH do Brasil.
O que poderá ser feito pelo aplicativo
Quando a nova funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão concentrar em um mesmo ambiente digital etapas que atualmente podem ser realizadas separadamente.
Entre os procedimentos previstos estão:
- registro da negociação;
- assinatura eletrônica da transferência;
- consulta e pagamento de débitos e taxas;
- conclusão da mudança de proprietário.
A vistoria do veículo continuará sendo exigida e deverá ser integrada ao processo por meio dos serviços disponibilizados pelos órgãos de trânsito.
Três modalidades de transferência
A resolução prevê três formas de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na regulamentação, incluindo a vistoria quando necessária.
Já na modalidade eletrônica custodiada, o valor pago pelo comprador poderá permanecer sob custódia durante a operação. A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para finalizar a transferência.
O sistema também deverá contar com mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores caso a negociação não seja concluída.
O que já pode ser feito de forma digital
Algumas etapas da transferência de veículos já possuem recursos digitais. É o caso da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), da assinatura eletrônica e da comunicação eletrônica de venda.
A principal mudança prevista pela nova regulamentação é justamente a integração desses procedimentos. A intenção é que o usuário não precise lidar com diferentes etapas e sistemas para concluir a transferência.
Sistema terá mecanismos de segurança
A regulamentação também estabelece requisitos de segurança para reduzir riscos de fraudes nas operações digitais.
Entre as medidas previstas estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e mecanismos destinados à prevenção e à detecção de fraudes.
A expectativa é que a integração ao Renavam permita maior controle sobre as etapas da negociação e facilite o acompanhamento da transferência.
Quando a novidade começa?
Apesar de as regras já terem sido regulamentadas pelo Contran, a transferência completa pelo aplicativo CNH do Brasil ainda não está disponível.
A Senatran será responsável pela implementação da ferramenta. A liberação das funcionalidades e a definição dos procedimentos de acesso ocorrerão de acordo com a implantação dos serviços previstos na resolução.
Até que o novo sistema seja disponibilizado, os proprietários e compradores devem continuar seguindo os procedimentos atualmente estabelecidos pelos órgãos de trânsito.


