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Compra e venda de carro usado poderão ser feitas pelo app da CNH; entenda

Novo sistema regulamentado pelo Contran pretende reunir assinatura, pagamento de débitos e transferência de propriedade em um único fluxo digital.

Comprar ou vender um carro usado poderá ficar mais simples com a digitalização de todo o processo de transferência de propriedade. Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as regras para que diferentes etapas da negociação sejam integradas em um único fluxo eletrônico.

A medida foi definida pela Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União, e regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta é integrar os procedimentos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta, que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas por meio do aplicativo CNH do Brasil.

O que poderá ser feito pelo aplicativo

Quando a nova funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão concentrar em um mesmo ambiente digital etapas que atualmente podem ser realizadas separadamente.

Entre os procedimentos previstos estão:

  • registro da negociação;
  • assinatura eletrônica da transferência;
  • consulta e pagamento de débitos e taxas;
  • conclusão da mudança de proprietário.

A vistoria do veículo continuará sendo exigida e deverá ser integrada ao processo por meio dos serviços disponibilizados pelos órgãos de trânsito.

Três modalidades de transferência

A resolução prevê três formas de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na regulamentação, incluindo a vistoria quando necessária.

Já na modalidade eletrônica custodiada, o valor pago pelo comprador poderá permanecer sob custódia durante a operação. A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para finalizar a transferência.

O sistema também deverá contar com mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores caso a negociação não seja concluída.

O que já pode ser feito de forma digital

Algumas etapas da transferência de veículos já possuem recursos digitais. É o caso da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), da assinatura eletrônica e da comunicação eletrônica de venda.

A principal mudança prevista pela nova regulamentação é justamente a integração desses procedimentos. A intenção é que o usuário não precise lidar com diferentes etapas e sistemas para concluir a transferência.

Sistema terá mecanismos de segurança

A regulamentação também estabelece requisitos de segurança para reduzir riscos de fraudes nas operações digitais.

Entre as medidas previstas estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e mecanismos destinados à prevenção e à detecção de fraudes.

A expectativa é que a integração ao Renavam permita maior controle sobre as etapas da negociação e facilite o acompanhamento da transferência.

Quando a novidade começa?

Apesar de as regras já terem sido regulamentadas pelo Contran, a transferência completa pelo aplicativo CNH do Brasil ainda não está disponível.

A Senatran será responsável pela implementação da ferramenta. A liberação das funcionalidades e a definição dos procedimentos de acesso ocorrerão de acordo com a implantação dos serviços previstos na resolução.

Até que o novo sistema seja disponibilizado, os proprietários e compradores devem continuar seguindo os procedimentos atualmente estabelecidos pelos órgãos de trânsito.

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