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MP das Bets: veja o que muda e saiba as datas para retirar valores

Medida Provisória proíbe apostas esportivas e jogos online no Brasil e estabelece cronograma para encerramento das plataformas e devolução dos saldos aos apostadores

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional.

A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, incluindo operações realizadas em ambientes físicos ou virtuais. A medida também se aplica às autorizações e concessões concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

As demais modalidades de loteria que já possuem autorização prevista em lei não são atingidas pela proibição.

O que muda para as bets?

Com a publicação da MP, as empresas deixam de poder oferecer novas apostas e ficam proibidas de receber novos aportes dos usuários.

A norma estabelece um período de transição para o encerramento das operações. Os sites e aplicativos deverão deixar de funcionar a partir de 6 de outubro.

Até lá, os apostadores poderão retirar os valores disponíveis em suas contas, seguindo o calendário divulgado pelo governo.

Veja o calendário

25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes nas plataformas.

Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores realizarem voluntariamente a retirada dos valores disponíveis.

A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas, discriminados por CPF.

De 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.

A partir de 14 de outubro: caso exista algum impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e providenciar o pagamento aos apostadores.

Atenção para quem tem dinheiro em uma bet

A orientação divulgada pelo governo é que o apostador que ainda possui saldo faça o pedido de retirada até as 23h59 do dia 5 de outubro.

Quem não realizar o saque voluntariamente dentro desse período deverá receber o saldo remanescente por meio das instituições financeiras responsáveis pelo processo de devolução.

A recomendação é guardar comprovantes de saldo, solicitações de saque e outras informações da conta até a conclusão do processo.

E a publicidade das bets?

A MP também proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa.

As empresas têm prazo até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio veiculados em meios físicos e digitais.

A regra alcança conteúdos destinados ao público brasileiro, independentemente do formato ou da forma de remuneração.

A própria MP prevê uma exceção para conteúdos publicados antes de sua entrada em vigor nos quais a publicidade de apostas apareça apenas de maneira acessória.

Empresas terão direito a indenização?

A MP determina que as autorizações concedidas às empresas serão extintas e estabelece que essa extinção ocorre por motivo de interesse público.

Com isso, o texto prevê que as empresas não terão direito à devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas nem a indenizações relacionadas à extinção das autorizações.

Segundo dados divulgados pelo governo, 85 autorizações foram concedidas para exploração das apostas de quota fixa, com pagamento de R$ 30 milhões por autorização, o que representa R$ 2,55 bilhões.

E quem descumprir as novas regras?

A legislação prevê sanções administrativas para o descumprimento das regras relacionadas às apostas.

Entre as medidas estão advertência, multas, suspensão parcial e suspensão total das atividades, conforme a infração e as regras aplicáveis. As multas administrativas podem chegar a valores de até R$ 2 bilhões.

O governo também anunciou que pretende ampliar o bloqueio de plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma ilegal.

A fiscalização poderá envolver bloqueio de domínios, retirada de aplicativos, restrição de meios de pagamento e rastreamento dos recursos movimentados pelas plataformas.

Governo quer transformar exploração ilegal em crime

Além da MP, o governo anunciou o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

Entre as condutas que poderão ser criminalizadas estão a exploração de apostas, a divulgação ou captação de apostadores, o uso irregular de dados pessoais, a facilitação financeira das operações e o fornecimento de aplicações de internet utilizadas para apostas.

A proposta prevê penas de prisão e multa, mas essas regras ainda dependem de análise e aprovação do Congresso Nacional. Portanto, não fazem parte das punições criminais que já estão em vigor pela MP.

Como será o combate às plataformas ilegais?

O governo pretende intensificar a atuação contra sites que continuarem oferecendo apostas depois do encerramento das plataformas autorizadas.

Ministérios e órgãos federais deverão atuar de forma integrada para identificar plataformas irregulares, bloquear domínios e aplicativos e restringir os meios utilizados para movimentação financeira.

Segundo o governo, ferramentas de monitoramento já são utilizadas para identificar sites ilegais e rastrear os recursos movimentados por essas plataformas.

Por que o governo tomou a decisão?

A justificativa apresentada pelo governo envolve principalmente saúde pública, endividamento e impactos financeiros provocados pelas apostas.

Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam crescimento de aproximadamente 140% nos atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas entre 2018 e 2025.

O governo também citou estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos. Segundo os dados apresentados pelo Executivo, cerca de R$ 30,6 bilhões desse valor estariam relacionados à saúde.

E agora?

A Medida Provisória nº 1.394 já está em vigor desde sua publicação, mas seu processo legislativo ainda não terminou.

Como toda MP, o texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para que continue produzindo efeitos de forma permanente.

Enquanto isso, para quem possui dinheiro em uma plataforma de apostas, a principal data a observar é 5 de outubro, às 23h59, prazo indicado pelo governo para a retirada voluntária dos valores.

Os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro, e o calendário de devolução dos saldos remanescentes prevê pagamentos pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro.

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