Nova regulamentação do Naturatins busca equilibrar turismo, lazer e preservação dos rios tocantinenses durante a temporada de praias
Com a aproximação da temporada de praias no Tocantins, o Governo do Estado publicou novas regras para a ocupação das praias sazonais que surgem ao longo dos rios entre os meses de junho e setembro. A medida pretende organizar o uso desses espaços, garantir a segurança ambiental e preservar os ecossistemas aquáticos e ribeirinhos que fazem parte da identidade turística do estado.
A nova Instrução Normativa nº 11/2026, publicada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), substitui a regulamentação anterior em vigor desde 2019 e estabelece critérios para a instalação de praias temporárias e acampamentos de lazer.
As praias temporárias, que envolvem atividades comerciais, estruturas de bares, restaurantes, palcos e eventos, continuam dependendo de autorização ambiental emitida pelo órgão estadual. Já os acampamentos familiares ou recreativos poderão funcionar sem licenciamento prévio, desde que cumpram uma série de exigências ambientais.
A mudança busca facilitar o turismo de temporada, bastante importante para a economia de dezenas de municípios tocantinenses, ao mesmo tempo em que reforça a proteção dos rios e das áreas sensíveis à fauna e à flora.
O que muda na prática
Entre as principais determinações da nova norma está a proibição de construções permanentes em alvenaria, concreto ou estruturas fixas. As instalações deverão ser totalmente removíveis, permitindo que a área retorne às suas condições naturais após o encerramento da temporada.
Também ficam proibidas intervenções no solo sem autorização específica, como escavações, dragagens ou alterações na margem dos rios.
Os resíduos sanitários deverão ser armazenados em sistemas adequados e isolados, sendo vedado o descarte de efluentes diretamente nos rios ou no solo. O armazenamento inadequado de combustíveis também passa a ser alvo de restrições mais rígidas.
Outra preocupação da regulamentação é a proteção da fauna silvestre. Áreas identificadas como locais de reprodução e desova de espécies não poderão ser ocupadas, especialmente em regiões próximas às Unidades de Conservação.
Acampamentos terão regras específicas
Embora os acampamentos familiares estejam dispensados de licenciamento ambiental, os usuários deverão seguir diversas obrigações.
Não será permitida a instalação de estruturas comerciais, cobrança de ingresso ou utilização de equipamentos de som de grande porte. A supressão de vegetação nativa e o lançamento de resíduos ou efluentes também ficam proibidos.
Todo o lixo produzido deverá ser retirado do local pelos próprios usuários. Práticas como queimar ou enterrar resíduos continuam proibidas.
Além disso, a norma determina que o acesso público às margens dos rios seja preservado, evitando a privatização ou bloqueio de áreas tradicionalmente utilizadas pela população.
Fiscalização e responsabilidade ambiental
O Naturatins destaca que a dispensa do licenciamento não significa ausência de responsabilidade. Qualquer dano ambiental poderá gerar responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos.
Caso irregularidades sejam identificadas durante as fiscalizações, os benefícios da dispensa poderão ser cancelados imediatamente, com aplicação de multas, embargos e até interdição das atividades.
Turismo sustentável ganha força no Tocantins
As praias temporárias movimentam a economia de diversas cidades tocantinenses todos os anos, atraindo turistas, gerando renda e fortalecendo o comércio local.
A nova regulamentação procura justamente equilibrar esse potencial econômico com a necessidade de preservar os recursos naturais que tornam o estado um dos principais destinos de turismo de natureza da região Norte.
Especialistas em gestão ambiental defendem que regras claras ajudam a reduzir impactos ambientais, garantir segurança jurídica aos municípios e promover um modelo de turismo mais sustentável e duradouro.


