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Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil; entenda as regras

Medida permite a compra e a posse do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos para defesa pessoal. Texto define limites de uso, requisitos para aquisição e regras para comercialização.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a nova legislação que autoriza, em âmbito nacional, a venda e a posse de spray de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais para mulheres maiores de 18 anos como instrumento de defesa pessoal.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece critérios para a compra, utilização e comercialização do produto, com o objetivo de padronizar as regras em todo o país.

A medida busca ampliar os mecanismos de proteção para mulheres em situações de risco, ao mesmo tempo em que cria normas para garantir o uso responsável e a fiscalização desses dispositivos.

Quem poderá comprar

A nova lei permite a aquisição apenas por mulheres com 18 anos ou mais.

Durante a tramitação do projeto, havia a previsão de que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado na sanção presidencial.

Para realizar a compra, será necessário apresentar:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência;
  • declaração acompanhada da Certidão de Antecedentes Criminais que comprove inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Quando o spray poderá ser utilizado

A legislação determina que o spray seja empregado exclusivamente para defesa pessoal.

Segundo o texto, o dispositivo poderá ser utilizado de forma moderada, apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente.

Além disso, o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça, evitando excessos que possam caracterizar abuso.

Regras para o produto

A lei também estabelece limites para as características do spray.

Entre as principais determinações estão:

  • capacidade máxima de 50 mililitros por recipiente;
  • especificações técnicas, como concentração dos compostos, serão definidas posteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Recipientes com capacidade superior permanecerão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

Obrigações para os estabelecimentos

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão seguir uma série de exigências, incluindo:

  • manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
  • emitir nota fiscal;
  • registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do spray;
  • fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do equipamento.

A nova legislação também determina que o spray de pimenta fique fora das regras previstas no Estatuto do Desarmamento.

Medidas protetivas

Outro ponto importante da lei é a possibilidade de mulheres com medida protetiva vigente receberem gratuitamente o spray de defesa pessoal, conforme regulamentação dos órgãos competentes.

Já o trecho que obrigava o registro de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do dispositivo foi vetado durante a sanção.

Uniformização das regras

Antes da nova legislação federal, alguns estados já possuíam normas específicas autorizando a comercialização do spray de pimenta, como Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Com a entrada em vigor da nova lei, passa a existir uma regulamentação nacional para disciplinar a venda, a posse e o uso do equipamento, criando parâmetros únicos para todo o país.

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