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Crianças órfãs de vítimas de feminicídio passam a ter acesso à pensão prevista em Lei

Benefício garante um salário mínimo mensal a filhos e dependentes menores de 18 anos de famílias de baixa renda; pagamentos são retroativos à data da solicitação.

Filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de feminicídio já podem solicitar a pensão especial prevista na legislação brasileira. O benefício representa uma importante medida de proteção social voltada às famílias em situação de vulnerabilidade e busca oferecer apoio financeiro às crianças e adolescentes que enfrentam essa realidade.

Criada pela Lei nº 14.717, de 2023, a pensão garante o pagamento de um salário mínimo por mês, atualmente de R$ 1.621 em 2026, aos beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Quando houver mais de uma criança com direito ao benefício, o valor será dividido igualmente entre elas.

Os pagamentos aprovados são realizados de forma retroativa à data em que o pedido foi protocolado, preservando o direito desde o momento da solicitação.

Quem pode receber

O benefício é destinado a:

  • filhos biológicos;
  • filhos adotivos;
  • enteados;
  • menores sob guarda ou tutela;
  • crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, quando previstos na legislação.

Para ter direito à pensão, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), manter os dados atualizados e possuir renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

Não é preciso esperar o fim do processo criminal

Um dos principais pontos da legislação é que a concessão da pensão não depende da condenação definitiva do autor do crime.

O benefício pode ser concedido quando houver documentos produzidos pela investigação, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário que indiquem que a morte ocorreu em contexto de feminicídio.

Caso, ao término do processo, fique comprovado que o crime não se enquadra nessa tipificação, a pensão poderá ser encerrada. Os valores pagos até essa decisão, no entanto, não precisam ser devolvidos pela família.

Como solicitar

O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente, sendo necessário um requerimento individual para cada beneficiário.

A solicitação pode ser feita pelos canais oficiais da Previdência Social, incluindo o portal e aplicativo Meu INSS, a Central 135 e as Agências da Previdência Social.

Entre os documentos exigidos estão:

  • CPF e documento de identificação da criança;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de óbito da mãe;
  • inscrição atualizada no CadÚnico;
  • documentos do representante legal;
  • documentos que demonstrem indícios da ocorrência de feminicídio.

Proteção ao patrimônio das crianças

A legislação também estabelece que o autor, coautor ou participante do crime não poderá representar legalmente a criança nem administrar os recursos da pensão.

A medida busca assegurar que o benefício seja utilizado exclusivamente em favor dos menores, reforçando a proteção às vítimas indiretas da violência contra a mulher.

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