Atualização padroniza procedimentos de abordagem, triagem e reteste, sem criar novas infrações de trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e da condução sob efeito de outras substâncias psicoativas. A atualização busca padronizar a atuação dos agentes de trânsito em todo o país e detalhar como devem ser realizados testes, retestes e registros de ocorrências.
Segundo informações divulgadas pelo governo federal, a medida não cria novas infrações. O objetivo é atualizar procedimentos que já fazem parte da fiscalização de trânsito e estabelecer critérios mais claros para a abordagem dos motoristas.
A regulamentação também prevê mudanças relacionadas ao uso de equipamentos de fiscalização e à atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A Resolução Contran nº 432/2013 já estabelecia procedimentos para verificar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas pelos condutores.
Fiscalização terá etapa de triagem
Uma das novidades é a previsão de uma etapa de triagem durante as operações. Nessa fase, os órgãos de trânsito poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo e, isoladamente, não poderá servir como fundamento para uma autuação por condução sob influência de álcool. Quando houver indicação de possível presença de álcool, deverão ser realizados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
A medida busca diferenciar a etapa inicial de identificação de uma possível alteração daquela destinada à comprovação necessária para a fiscalização.
Reteste passa a ter critérios definidos
A nova regulamentação também estabelece situações em que o motorista deverá passar por um novo teste.
O reteste poderá ser necessário quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado considerado válido. A medida também contempla situações em que seja preciso afastar a possibilidade de álcool residual na boca, que pode interferir temporariamente no resultado do etilômetro.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o condutor afirma ter consumido recentemente produtos que contenham álcool ou possam deixar resíduos na cavidade bucal.
Recusa ao bafômetro continua sujeita a penalidades
A atualização não elimina as consequências previstas para quem se recusa a realizar o teste.
A recusa continua enquadrada nas regras do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, os agentes podem utilizar outros meios de fiscalização previstos na regulamentação, como a observação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Uma das mudanças está na forma de registrar essas situações. Em uma mesma abordagem, a regulamentação disciplina os enquadramentos aplicáveis e impede que sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.
Agentes deverão registrar sinais de alteração
Quando houver autuação baseada na constatação de alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que sustentem a ocorrência.
A medida busca tornar mais padronizada a documentação das abordagens e dar maior clareza aos registros feitos pelos órgãos de fiscalização.
Fiscalização de outras substâncias
Além do álcool, a regulamentação trata da identificação de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução.
Para esse tipo de fiscalização, poderão ser utilizados equipamentos tecnicamente certificados dentro dos requisitos estabelecidos pela norma. A regulamentação não determina uma única tecnologia ou equipamento específico.
O resultado desse tipo de teste será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância identificada, sem informar necessariamente sua concentração.
O equipamento também deverá indicar qual substância foi detectada para que a informação conste no auto de infração, quando houver enquadramento.
A exigência de equipamentos certificados segue a lógica de controle técnico adotada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, com organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Bafômetro continua sendo utilizado
A atualização não substitui nem elimina o bafômetro.
O etilômetro continua sendo um dos principais instrumentos utilizados nas operações de fiscalização de álcool. A novidade está na regulamentação de procedimentos e na possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas.
A fiscalização também poderá continuar sendo feita por meio da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme os procedimentos previstos nas normas de trânsito.
Quando as novas regras começam a valer?
A nova regulamentação entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo específico de 60 dias após a publicação. Durante esse período, permanecerão em utilização os códigos atualmente vigentes.
O Ministério dos Transportes mantém normas específicas sobre exames e fiscalização relacionados a substâncias psicoativas, incluindo regulamentações para exames toxicológicos de condutores das categorias C, D e E.
O que muda para o motorista?
Na prática, a principal mudança está na padronização dos procedimentos de fiscalização, e não na criação de novas infrações.
O motorista continuará sujeito às regras já existentes para condução sob influência de álcool, recusa ao teste e constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. A nova regulamentação detalha como essas situações devem ser identificadas, testadas e registradas pelos agentes.
A medida também amplia a organização da fiscalização de substâncias psicoativas, permitindo a utilização de equipamentos certificados quando disponíveis pelos órgãos responsáveis.


