Benefício garante um salário mínimo mensal a filhos e dependentes menores de 18 anos de famílias de baixa renda; pagamentos são retroativos à data da solicitação.
Filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de feminicídio já podem solicitar a pensão especial prevista na legislação brasileira. O benefício representa uma importante medida de proteção social voltada às famílias em situação de vulnerabilidade e busca oferecer apoio financeiro às crianças e adolescentes que enfrentam essa realidade.
Criada pela Lei nº 14.717, de 2023, a pensão garante o pagamento de um salário mínimo por mês, atualmente de R$ 1.621 em 2026, aos beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Quando houver mais de uma criança com direito ao benefício, o valor será dividido igualmente entre elas.
Os pagamentos aprovados são realizados de forma retroativa à data em que o pedido foi protocolado, preservando o direito desde o momento da solicitação.
Quem pode receber
O benefício é destinado a:
- filhos biológicos;
- filhos adotivos;
- enteados;
- menores sob guarda ou tutela;
- crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, quando previstos na legislação.
Para ter direito à pensão, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), manter os dados atualizados e possuir renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.
Não é preciso esperar o fim do processo criminal
Um dos principais pontos da legislação é que a concessão da pensão não depende da condenação definitiva do autor do crime.
O benefício pode ser concedido quando houver documentos produzidos pela investigação, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário que indiquem que a morte ocorreu em contexto de feminicídio.
Caso, ao término do processo, fique comprovado que o crime não se enquadra nessa tipificação, a pensão poderá ser encerrada. Os valores pagos até essa decisão, no entanto, não precisam ser devolvidos pela família.
Como solicitar
O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente, sendo necessário um requerimento individual para cada beneficiário.
A solicitação pode ser feita pelos canais oficiais da Previdência Social, incluindo o portal e aplicativo Meu INSS, a Central 135 e as Agências da Previdência Social.
Entre os documentos exigidos estão:
- CPF e documento de identificação da criança;
- certidão de nascimento;
- certidão de óbito da mãe;
- inscrição atualizada no CadÚnico;
- documentos do representante legal;
- documentos que demonstrem indícios da ocorrência de feminicídio.
Proteção ao patrimônio das crianças
A legislação também estabelece que o autor, coautor ou participante do crime não poderá representar legalmente a criança nem administrar os recursos da pensão.
A medida busca assegurar que o benefício seja utilizado exclusivamente em favor dos menores, reforçando a proteção às vítimas indiretas da violência contra a mulher.


