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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor e muda o desconto no salário

Reforma do Imposto de Renda amplia isenção, cria desconto gradual e eleva tributação para alta renda e dividendos

A reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro começa a valer nesta quinta-feira (1º) e altera de forma significativa a tributação da renda no Brasil. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros, segundo o governo federal.

Além do alívio imediato no desconto em folha, a nova regra cria um modelo de transição para salários intermediários, estabelece um imposto mínimo para quem ganha mais e passa a tributar parte dos dividendos distribuídos por empresas.

Quem passa a ficar isento do Imposto de Renda

Com a nova legislação:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • Antes, a isenção alcançava apenas rendas de até R$ 3.036 (dois salários mínimos).

A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões e pode gerar uma economia anual de até R$ 4 mil, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para quem ganha até R$ 7.350

Para evitar aumentos bruscos no imposto, a reforma criou uma faixa de alívio tributário:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com desconto progressivamente menor;
  • Acima de R$ 7.350: permanece a tabela atual, com alíquota máxima de 27,5%.

Exemplos práticos:

  • Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal;
  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

Mudança já aparece no salário

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já sente o impacto no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. A retenção do imposto na fonte passa a ser menor ou deixa de existir.

Atenção: mesmo quem ficar isento agora ainda terá que declarar o Imposto de Renda em 2026, pois a declaração se refere ao ano-base 2025.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

  • Aplica-se a quem tem renda anual acima de R$ 600 mil;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Rendas acima de R$ 1,2 milhão terão alíquota mínima efetiva de 10%.

Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados, segundo o governo.

Entram no cálculo:

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações tributáveis.

Ficam fora:

  • Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital com imóveis;
  • Valores recebidos por ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Dividendos passam a ser tributados

Outra mudança importante é a tributação de dividendos:

  • 10% de imposto na fonte;
  • Apenas sobre valores acima de R$ 50 mil por mês;
  • Considerando pagamentos feitos por uma única empresa à pessoa física.

A medida atinge principalmente empresários e sócios que recebiam altos valores isentos. O imposto poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo efeito retroativo da regra.

Resumo rápido

  • Isenção total até R$ 5 mil;
  • Desconto gradual até R$ 7.350;
  • Imposto mínimo para renda acima de R$ 600 mil/ano;
  • Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a pagar imposto;
  • Impacto imediato no salário, efeitos completos em 2027.

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no bolso do trabalhador, enquanto ajustes mais amplos aparecem nos próximos anos.

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