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sexta-feira, junho 20, 2025
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Governo do Tocantins estende prazo para solicitação da licença de manejo do capim-dourado e do buriti

A licença para coleta e transporte do capim-dourado e do buriti tem validade de cinco anos, mas precisa ser renovada anualmente – Foto: Walker Ribeiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), estendeu por mais dez dias o prazo para que artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais possam solicitar a autorização e a renovação da licença para coleta, manejo ou transporte do capim-dourado e do buriti. O prazo para o envio da documentação, que encerraria neste sábado, 10, foi ampliado até o dia 20 de agosto. 

Este processo é conduzido pelo Naturatins e tem como objetivo garantir a preservação, a aplicação de técnicas de manejo sustentável e a proteção das veredas e campos úmidos onde elas crescem.

A solicitação é realizada de forma on-line, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam) e os interessados devem enviar a documentação pela plataforma. Essas ações são regulamentadas pela Lei Estadual n° 3.594/2019 e pela Instrução Normativa n° 03/2023, e contribuem para uma fiscalização efetiva por parte do Naturatins.

A licença para coleta e transporte do capim-dourado e do buriti tem validade de cinco anos, mas precisa ser renovada anualmente. Caso a renovação não seja solicitada e haja autuação, o responsável poderá receber advertências, multas e apreensões, além de possíveis restrições de direitos, incluindo a suspensão da autorização por dois anos e a proibição de solicitar o documento novamente por um período de dois a quatro anos.

Orientações 

Para pessoas físicas (produtores rurais e pequenos agricultores familiares) emitirem a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti, é necessário enviar ao Naturatins, por meio do Sigam, os seguintes documentos:

-Requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais, endereço e área de coleta/atuação; 

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Cópia do Registro Geral (RG);

– Comprovante de endereço ou declaração de endereço;

– Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros;

– Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

Para emissão da licença por meio de associação, os documentos necessários incluem:

– Requerimento padrão do Naturatins, com dados da associação, endereço e área de coleta/atuação;

– Cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Comprovante de endereço da associação;

– Estatuto da Associação;

– Ata da última eleição da associação;

– Lista atualizada dos artesãos solicitantes conforme o artigo 12 da Lei nº 3.594/2019;

– Cópia do CPF e RG de cada associado;

– Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação e comunidades tradicionais;

– Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros;

 Para revalidação da licença, o beneficiário deve preencher o modelo de declaração disponível no Sigam e enviá-lo ao Naturatins por meio do mesmo sistema.

por Andréa Marques/Governo do Tocantins

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