Medida permite a compra e a posse do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos para defesa pessoal. Texto define limites de uso, requisitos para aquisição e regras para comercialização.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a nova legislação que autoriza, em âmbito nacional, a venda e a posse de spray de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais para mulheres maiores de 18 anos como instrumento de defesa pessoal.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece critérios para a compra, utilização e comercialização do produto, com o objetivo de padronizar as regras em todo o país.
A medida busca ampliar os mecanismos de proteção para mulheres em situações de risco, ao mesmo tempo em que cria normas para garantir o uso responsável e a fiscalização desses dispositivos.
Quem poderá comprar
A nova lei permite a aquisição apenas por mulheres com 18 anos ou mais.
Durante a tramitação do projeto, havia a previsão de que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado na sanção presidencial.
Para realizar a compra, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- declaração acompanhada da Certidão de Antecedentes Criminais que comprove inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Quando o spray poderá ser utilizado
A legislação determina que o spray seja empregado exclusivamente para defesa pessoal.
Segundo o texto, o dispositivo poderá ser utilizado de forma moderada, apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente.
Além disso, o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça, evitando excessos que possam caracterizar abuso.
Regras para o produto
A lei também estabelece limites para as características do spray.
Entre as principais determinações estão:
- capacidade máxima de 50 mililitros por recipiente;
- especificações técnicas, como concentração dos compostos, serão definidas posteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Recipientes com capacidade superior permanecerão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Obrigações para os estabelecimentos
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão seguir uma série de exigências, incluindo:
- manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
- emitir nota fiscal;
- registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do spray;
- fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do equipamento.
A nova legislação também determina que o spray de pimenta fique fora das regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
Medidas protetivas
Outro ponto importante da lei é a possibilidade de mulheres com medida protetiva vigente receberem gratuitamente o spray de defesa pessoal, conforme regulamentação dos órgãos competentes.
Já o trecho que obrigava o registro de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do dispositivo foi vetado durante a sanção.
Uniformização das regras
Antes da nova legislação federal, alguns estados já possuíam normas específicas autorizando a comercialização do spray de pimenta, como Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Com a entrada em vigor da nova lei, passa a existir uma regulamentação nacional para disciplinar a venda, a posse e o uso do equipamento, criando parâmetros únicos para todo o país.


