Nova legislação federal amplia o cuidado preventivo e assegura avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano na rede pública
A saúde da mulher passa a contar com uma nova garantia na rede pública brasileira. A Lei nº 15.493/2026, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, estabelece que toda mulher terá direito a realizar, pelo menos uma vez por ano, uma avaliação médica completa nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida busca fortalecer a prevenção, o acompanhamento contínuo e a identificação precoce de doenças e outros agravos à saúde. A nova regra, no entanto, não significa que todas as mulheres deverão realizar exatamente os mesmos exames: o atendimento deverá seguir protocolos e diretrizes de saúde, levando em consideração as características e as necessidades de cada paciente.
Atendimento deverá considerar as necessidades de cada mulher
De acordo com a legislação, o SUS deverá estruturar rotinas assistenciais para oferecer a avaliação médica completa. Entre os critérios que devem ser considerados estão faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos.
Na prática, isso significa que o acompanhamento deve ser organizado de acordo com os riscos e as necessidades de saúde de cada mulher, respeitando os protocolos existentes e as diretrizes terapêuticas adotadas pelo sistema público.
A lei estabelece ainda que os exames de rotina e de triagem sejam selecionados conforme critérios epidemiológicos relacionados às doenças e aos agravos mais frequentes na população feminina.
Prevenção está no centro da nova medida
Entre as ações previstas pela legislação estão a disponibilização de exames de triagem para a detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e alterações relacionadas ao colesterol, além de exames preventivos indicados para cada situação.
O texto também determina que o poder público promova ações de conscientização sobre a importância da prevenção e do cuidado integral. A programação inclui orientações sobre atividade física, alimentação, saúde mental e vacinação, além da capacitação contínua dos profissionais que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.
A proposta, portanto, amplia a perspectiva de que o atendimento não deve ocorrer apenas quando existe uma doença ou um sintoma. A ideia é estimular um acompanhamento periódico capaz de identificar fatores de risco e alterações de saúde antes que se agravem.
Quando a lei começa a valer?
Apesar de já ter sido sancionada e publicada, a nova regra ainda não está em vigor.
O artigo 5º determina que a Lei nº 15.493/2026 entre em vigor 180 dias após sua publicação oficial. Como a publicação ocorreu em 3 de setembro de 2026, a vigência começa em 2 de março de 2027.
A partir dessa data, o SUS deverá estar organizado para assegurar a avaliação prevista na legislação.
Um reforço ao cuidado contínuo
A nova legislação representa um reforço à política de prevenção e acompanhamento da saúde feminina no país. Ao estabelecer uma avaliação médica periódica como direito, a medida busca aproximar o cuidado da rotina das mulheres e favorecer o diagnóstico precoce de condições que podem passar despercebidas quando não há acompanhamento regular.
Mais do que estabelecer uma lista fixa de exames, a proposta é criar uma rotina de atenção que considere a realidade de cada paciente e os principais riscos de saúde identificados pelos profissionais e pelos protocolos do SUS.


