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segunda-feira, outubro 13, 2025
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Anvisa proíbe venda de produtos de cannabis e cogumelos sem registro no Brasil

Empresas Hemp Vegan, Cannafy e De Volta às Raízes tiveram produtos vetados por falta de autorização sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização de produtos à base de cannabis e cogumelos medicinais de três empresas: Hemp Vegan, Cannafy e De Volta às Raízes.
A decisão foi publicada na Resolução nº 3.987/2025, divulgada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (10).

De acordo com a Anvisa, os produtos da marca Hemp Vegan não possuem registro, autorização ou identificação do fabricante, sendo considerados de origem desconhecida. A medida abrange todos os lotes dos seguintes itens derivados de cannabis:

  • Fitocanabinoides (CBG, CBG, CBDA);
  • Bálsamos tópicos e gotas de CBD Fullspectrum;
  • CBD Gummies e CBD Paste;
  • CBD + CBG Drops;
  • CBD + CBDA Fullspectrum;
  • Parches musculares com 50 mg de CBD.

A agência também proibiu os produtos da Cannafy Serviços de Internet, que, segundo o órgão, comercializa itens de cannabis sem registro ou autorização de funcionamento. Entre os produtos suspensos estão:

  • CBDM Gummy;
  • Canna River;
  • Rare Cannabinoid.

Em nota publicada no site oficial, a Cannafy afirmou que não fabrica nem comercializa produtos de cannabis no Brasil, limitando-se a intermediar o contato entre pacientes e fornecedores estrangeiros, seguindo as regras da Resolução RDC 660/2022, que regulamenta importações com prescrição médica.

A terceira empresa citada, De Volta às Raízes, foi alvo da Anvisa por vender produtos à base de cogumelos sem registro sanitário ou autorização para fabricação de medicamentos. Entre os itens vetados estão:

  • Cogumelo Tremella;
  • Reishi;
  • Cordyceps Militaris;
  • Cogumelo do Sol;
  • Juba de Leão;
  • Chaga;
  • Cauda de Peru.

Em comunicado, a empresa alegou que seus produtos são usados tradicionalmente na Medicina Tradicional Chinesa e “não se enquadram como medicamentos”, estando dispensados de registro conforme a Resolução nº 240/2018 do Ministério da Saúde.

A Anvisa reforçou que apenas produtos com autorização formal e controle de qualidade comprovado podem ser comercializados no país, especialmente quando se trata de substâncias com alegações terapêuticas. O objetivo é proteger os consumidores contra riscos à saúde e evitar a disseminação de produtos sem comprovação científica ou origem rastreável.

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