Nova legislação define quantidade mínima de cacau para diferentes tipos de chocolate e busca evitar confusão nas embalagens
O mercado brasileiro de chocolates passará por mudanças importantes nos próximos meses. Uma nova legislação sancionada nesta semana estabelece critérios mais rígidos para que produtos possam utilizar oficialmente o nome “chocolate” em suas embalagens.
A medida cria regras específicas para diferentes categorias, como chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó e até produtos conhecidos como “sabor chocolate”. O objetivo é aumentar a transparência para o consumidor e evitar que embalagens induzam o público ao erro sobre a real composição do produto.
Pelas novas regras, o chocolate tradicional deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, parte obrigatoriamente precisa ser composta por manteiga de cacau e sólidos isentos de gordura. Já o chocolate ao leite deverá apresentar no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados lácteos.
O chamado chocolate branco também passa a ter critérios definidos: deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
Outra mudança importante envolve produtos como achocolatados, coberturas sabor chocolate e chocolates compostos. Esses itens precisarão seguir um percentual mínimo de cacau ou manteiga de cacau para manter determinadas classificações comerciais.
Além disso, produtos que não atenderem aos requisitos da lei não poderão utilizar imagens, expressões ou apresentações que levem o consumidor a acreditar que se trata de chocolate tradicional.
Especialistas do setor afirmam que o impacto na indústria pode ser limitado, já que muitas fabricantes premium já trabalham com porcentagens superiores às exigidas pela nova legislação. Porém, o texto pode influenciar diretamente a forma como produtos mais populares serão apresentados nas prateleiras.
Nos últimos anos, o aumento no preço internacional do cacau também levou parte da indústria a investir em produtos com menor teor do ingrediente, surgindo com mais força categorias chamadas de “sabor chocolate”.
Mesmo assim, produtores e representantes do setor acreditam que a nova regulamentação pode ajudar o consumidor a entender melhor o que está comprando e incentivar maior valorização de produtos com maior presença de cacau.
A nova lei entra em vigor em até 360 dias após sua publicação oficial, dando prazo para adaptação das embalagens e fórmulas.


