Falta de legislação específica abre brecha para que empresas definam seus próprios critérios de transporte
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (14) que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine de voos nacionais e internacionais. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte em julgamento de um caso que corre em segredo de Justiça.
Segundo o entendimento dos ministros, na ausência de uma legislação específica sobre o tema, cabe às empresas definirem os critérios para o transporte de animais, como tamanho, peso e tipo de acomodação. Isso significa que passageiros que dependem de pets para suporte emocional poderão ter o embarque negado se o animal não estiver dentro dos parâmetros estabelecidos pela companhia.
A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do processo, destacou que não se pode equiparar o transporte de cães de apoio emocional com o de cães-guia, que têm regulamentação própria por lei. “A admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias pode colocar em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros”, afirmou.
Os animais de suporte emocional são frequentemente recomendados para pessoas com transtornos como ansiedade, depressão e síndrome do pânico, funcionando como um alívio terapêutico. Apesar disso, a falta de uma norma nacional que regulamente a presença desses pets em aeronaves tem gerado insegurança jurídica e situações de constrangimento para passageiros.
A decisão do STJ deve repercutir em outras ações semelhantes e reacende o debate sobre a necessidade de criar uma regulamentação clara sobre o tema. Para especialistas em direito do consumidor e direitos das pessoas com deficiência, o ideal seria um regramento que garantisse o equilíbrio entre segurança, saúde mental dos passageiros e direitos das companhias aéreas.
por GT Notícias – Goiás Tocantins Notícias