InícioDireitos | CidadaniaMães adotantes têm licença-maternidade igual à das mães biológicas após decisão do...

Mães adotantes têm licença-maternidade igual à das mães biológicas após decisão do STF

Decisão garante até 180 dias de afastamento remunerado, independentemente do vínculo profissional, e também contempla licenças que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída nesta quarta-feira (23), estabeleceu regras iguais para a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. Com isso, o período de afastamento deixa de variar conforme a forma de maternidade ou o vínculo profissional da trabalhadora.

O entendimento garante 120 dias de licença-maternidade remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando até 180 dias. A decisão abrange trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais e militares.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes.

O que muda para as mães adotantes?

Antes da decisão, algumas categorias profissionais estavam sujeitas a períodos de afastamento menores para mães que adotavam crianças. No serviço público federal, por exemplo, a legislação previa prazos diferentes conforme a idade da criança.

Com a nova regra, essa distinção deixa de existir. Mães adotantes passam a ter direito ao mesmo período de licença assegurado às mães biológicas, sem redução do benefício em razão da idade da criança ou do regime de contratação.

A medida busca assegurar condições iguais de proteção à maternidade e à infância, reconhecendo também a importância do período de convivência e adaptação da criança à nova família.

Quando começa a contar a licença?

O início do afastamento depende das circunstâncias de cada caso. Para mães adotantes, a contagem pode ocorrer a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Nos casos de maternidade biológica, o período pode ser contado a partir do nono mês de gestação ou do parto. Quando há internação da mãe ou do recém-nascido, a decisão também considera a alta hospitalar, observando o marco aplicável à situação.

A definição desses critérios busca garantir que o período de proteção seja compatível com as necessidades da mãe e da criança.

Decisão também vale para licenças em andamento

Outro ponto importante é que o entendimento do STF alcança as licenças que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento.

Assim, mulheres que já estavam afastadas naquela data também podem ser contempladas pela equiparação dos prazos. Por outro lado, a decisão não se aplica às licenças que já haviam terminado antes desse marco.

Por que a licença também é importante na adoção?

Durante o julgamento, foi considerado que a licença-maternidade não atende apenas às necessidades de recuperação física após a gestação e o parto. No caso da adoção, o afastamento também permite que a mãe e a criança tenham tempo para estabelecer vínculos afetivos, fortalecer a convivência e facilitar a adaptação ao novo núcleo familiar.

O entendimento acompanha a posição já adotada pelo STF em julgamentos anteriores, nos quais a Corte reconheceu que a proteção à maternidade e à infância não deve estabelecer diferenças entre filhos biológicos e adotivos.

Licença compartilhada não foi autorizada

O julgamento também discutiu a possibilidade de compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar. No entanto, esse pedido não foi acolhido.

Segundo o entendimento firmado, uma eventual divisão do período de afastamento deverá ser definida pelo Poder Legislativo, que poderá estabelecer regras e critérios específicos em uma legislação futura.

RELATED ARTICLES
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Most Popular

Recent Comments