Nova legislação garante implementação gradual até 2028 e inclui cotas específicas para mulheres negras e com deficiência.
O Brasil deu um passo importante rumo à igualdade de gênero no ambiente corporativo. Foi sancionada em julho de 2025 a Lei 15.177/2025, que determina a reserva mínima de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista para mulheres.
A medida será implementada de forma gradual:
- 10% no primeiro ano;
- 20% no segundo ano;
- 30% no terceiro ano.
Além disso, a lei prevê que 30% dos assentos reservados sejam ocupados por mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência, reforçando o compromisso com a diversidade e a inclusão.
A legislação se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de companhias em que o poder público detenha a maioria do capital com direito a voto.
Segundo o governo, a iniciativa tem como objetivo ampliar a participação feminina em cargos de liderança, fortalecer a justiça social e promover um ambiente corporativo mais inovador e representativo da sociedade brasileira.
Contexto e importância
A aprovação foi resultado da mobilização da bancada feminina no Congresso Nacional, que atuou ativamente para viabilizar o projeto.
Especialistas apontam que a sanção da lei representa um marco na luta pela igualdade de gênero, colocando o Brasil em sintonia com organismos internacionais e com a Agenda 2030 da ONU.
A expectativa é que a presença de mais mulheres em conselhos de estatais tenha um efeito multiplicador, incentivando também o setor privado a adotar políticas semelhantes.