Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia gerou debate sobre o valor emocional dos animais e os limites das indenizações em viagens aéreas
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reacendeu o debate sobre os direitos dos animais e o vínculo afetivo entre pessoas e seus pets. O tribunal decidiu que, em casos de extravio ou perda durante o transporte aéreo, um cão pode ser considerado uma “bagagem comum” — o que limita o valor da indenização paga pelas companhias aéreas.
O parecer teve origem em um processo movido contra a companhia aérea Iberia, após o desaparecimento da cadela Mona, que viajava de Buenos Aires (Argentina) para Barcelona (Espanha) em outubro de 2019. Por pesar mais de 8 quilos, o animal precisou ser transportado no porão do avião. No entanto, antes do embarque, Mona fugiu enquanto era levada até a aeronave — e nunca mais foi encontrada.
A dona da cadela, Grisel Ortiz, buscou indenização de 5 mil euros (cerca de R$ 31,6 mil) por danos morais e emocionais, alegando responsabilidade direta da empresa. A Iberia reconheceu o erro, mas limitou o valor ao que é previsto pela Convenção de Montreal, que regula indenizações por extravio de bagagens.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), o TJUE manteve esse entendimento, afirmando que “a proteção do bem-estar animal, embora seja um princípio reconhecido pela União Europeia, não impede que os animais sejam transportados como bagagem e tratados como tal para fins de responsabilidade por perda”.
Segundo o tribunal, a passageira poderia ter declarado o “valor especial” do animal durante o check-in, pagando uma taxa adicional — medida que aumentaria a indenização em caso de eventual perda.
A decisão, de caráter consultivo, agora será analisada pelo tribunal espanhol que conduz o caso. O advogado da proprietária, Carlos Villacorta, expressou decepção com o resultado e afirmou esperar que os juízes espanhóis “sejam mais sensíveis às novas realidades da nossa sociedade”.
Para ele, o desaparecimento de um animal de estimação vai muito além de uma perda material:
“No caso de uma pessoa que tem apenas o seu cão como companhia, o desaparecimento representa danos morais, psicológicos e até psiquiátricos — algo que esta sentença ignora completamente”, declarou o advogado à AFP.
Grisel Ortiz chegou a criar uma página no Facebook para tentar localizar Mona e ofereceu recompensa em dinheiro, mas até hoje não obteve sucesso.
A decisão europeia pode servir de referência para outros países e levanta uma discussão essencial: até que ponto o vínculo afetivo entre humanos e animais é reconhecido pela lei?