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terça-feira, dezembro 30, 2025
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InícioAgronegócio | Economia RuralPrazo para plantio da soja em Goiás termina em 2 de janeiro

Prazo para plantio da soja em Goiás termina em 2 de janeiro

Agrodefesa reforça que semeadura será proibida a partir do dia 3, inclusive em áreas irrigadas

O prazo para a semeadura da soja em Goiás está chegando ao fim. Conforme o calendário oficial da cultura, o último dia permitido para o plantio da safra de verão é 2 de janeiro de 2026. A partir do dia seguinte, 3 de janeiro, a semeadura da soja fica proibida em todo o território goiano, inclusive em sistemas irrigados.

A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 6/2024, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), e segue as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Segundo a Agrodefesa, o cumprimento do calendário é fundamental para garantir a sanidade das lavouras e a produtividade da cultura no estado. O presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o respeito aos prazos contribui diretamente para a proteção da produção agrícola goiana.

“O agricultor goiano sabe da importância de respeitar esses prazos e tem sido parceiro a cada nova safra. Cabe à agência reforçar a divulgação para evitar a introdução e a proliferação de pragas que podem comprometer a produção e a economia do estado”, afirma.

Cadastro das lavouras é obrigatório

Além do prazo para o plantio, os produtores também devem ficar atentos ao cadastro obrigatório das lavouras de soja, que deve ser realizado até 15 dias após a semeadura. Com o encerramento do plantio em 2 de janeiro, o prazo final para o cadastro será 17 de janeiro de 2026.

O procedimento deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme estabelece a Instrução Normativa nº 6/2024.

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle fitossanitário no estado.

“O cadastro permite mapear as áreas produtoras de soja e subsidiar estratégias de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que pode causar desfolha precoce, comprometer a formação dos grãos e gerar perdas significativas na produção”, explica.

Como realizar o cadastro no Sidago

Para efetuar o cadastro, o produtor deve acessar o Sidago e informar:

  • Área plantada
  • Sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro)
  • Cultivar utilizada
  • Data de plantio
  • Previsão de colheita
  • Coordenadas geográficas da lavoura

Após o preenchimento, é necessário efetuar o pagamento da taxa gerada pelo sistema. O cadastro só é considerado válido após a confirmação do pagamento. Caso contrário, o débito permanece em aberto e o produtor fica sujeito às sanções administrativas previstas em lei.

Produtores que enfrentarem dificuldades no acesso ao sistema podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade.

A íntegra da Instrução Normativa nº 6/2024 está disponível nos canais oficiais da Agrodefesa.

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