Agrodefesa reforça que semeadura será proibida a partir do dia 3, inclusive em áreas irrigadas
O prazo para a semeadura da soja em Goiás está chegando ao fim. Conforme o calendário oficial da cultura, o último dia permitido para o plantio da safra de verão é 2 de janeiro de 2026. A partir do dia seguinte, 3 de janeiro, a semeadura da soja fica proibida em todo o território goiano, inclusive em sistemas irrigados.
A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 6/2024, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), e segue as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo a Agrodefesa, o cumprimento do calendário é fundamental para garantir a sanidade das lavouras e a produtividade da cultura no estado. O presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o respeito aos prazos contribui diretamente para a proteção da produção agrícola goiana.
“O agricultor goiano sabe da importância de respeitar esses prazos e tem sido parceiro a cada nova safra. Cabe à agência reforçar a divulgação para evitar a introdução e a proliferação de pragas que podem comprometer a produção e a economia do estado”, afirma.
Cadastro das lavouras é obrigatório
Além do prazo para o plantio, os produtores também devem ficar atentos ao cadastro obrigatório das lavouras de soja, que deve ser realizado até 15 dias após a semeadura. Com o encerramento do plantio em 2 de janeiro, o prazo final para o cadastro será 17 de janeiro de 2026.
O procedimento deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme estabelece a Instrução Normativa nº 6/2024.
De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle fitossanitário no estado.
“O cadastro permite mapear as áreas produtoras de soja e subsidiar estratégias de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que pode causar desfolha precoce, comprometer a formação dos grãos e gerar perdas significativas na produção”, explica.
Como realizar o cadastro no Sidago
Para efetuar o cadastro, o produtor deve acessar o Sidago e informar:
- Área plantada
- Sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro)
- Cultivar utilizada
- Data de plantio
- Previsão de colheita
- Coordenadas geográficas da lavoura
Após o preenchimento, é necessário efetuar o pagamento da taxa gerada pelo sistema. O cadastro só é considerado válido após a confirmação do pagamento. Caso contrário, o débito permanece em aberto e o produtor fica sujeito às sanções administrativas previstas em lei.
Produtores que enfrentarem dificuldades no acesso ao sistema podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade.
A íntegra da Instrução Normativa nº 6/2024 está disponível nos canais oficiais da Agrodefesa.


