Licença obrigatória, cota zero para transporte e limites de captura continuam valendo no estado
Terminou no último sábado (28 de fevereiro) o período de defeso da piracema em Goiás. A medida, que protege o ciclo reprodutivo dos peixes, chegou ao fim, mas isso não significa liberação total da atividade pesqueira.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) alerta que diversas regras continuam em vigor e precisam ser respeitadas por pescadores esportivos, amadores, subaquáticos e artesanais.
Licença é obrigatória
Uma das principais exigências é o porte obrigatório da Licença de Pesca, que pode ser solicitada online pelo portal de serviços do Governo de Goiás. O documento é emitido em até dois dias úteis, tem validade de um ano e possui valores distintos conforme a modalidade.
Para pesca amadora e artesanal desembarcada, por exemplo, a taxa é de R$ 25.
Estão isentos do pagamento:
- Aposentados;
- Homens com 65 anos ou mais;
- Mulheres com 60 anos ou mais;
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Menores de 18 anos.
Mesmo isentos da taxa, é obrigatório solicitar e portar a licença.
Cota zero para transporte de pescado
Um dos pontos que mais gera dúvida é a chamada cota zero para transporte.
Está proibido transportar qualquer quantidade de pescado capturado em rios de Goiás, em todas as bacias hidrográficas, nas modalidades de pesca esportiva, amadora e subaquática.
A única exceção são algumas espécies exóticas, alóctones e híbridas listadas no Anexo III da Instrução Normativa nº 2/2020. Essas espécies variam conforme a bacia hidrográfica.
Na bacia Araguaia-Tocantins, por exemplo, é permitido transportar espécies como:
- Tambaqui
- Carpa comum
- Tilápia do Nilo
- Porquinho
Essas espécies não podem ser comercializadas ou industrializadas.
Limite para consumo local
É permitida a captura e o consumo local de até 5 quilos de pescado por pescador licenciado, desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos nos anexos da normativa estadual.
O pescado deve permanecer inteiro, com cabeça, couro e escamas, e armazenado em local de fácil acesso para eventual fiscalização.
Em caso de abordagem, o pescador deve apresentar:
- Documento de identidade;
- Licença de Pesca válida;
- Comprovante de pagamento da taxa (quando aplicável).
O que é permitido e o que é proibido
Equipamentos permitidos:
- Linha de mão;
- Caniço simples;
- Caniço com molinete ou carretilha;
- Espingarda de mergulho;
- Equipamentos de contenção (bicheiro, puçá, alicate), desde que não usados para pescar.
É proibido:
- Uso de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática;
- Uso de ar comprimido nas embarcações, salvo exigência marítima;
- Uso de cevas, rações, quireras ou qualquer artifício para retenção de cardumes;
- Soltura de espécies exóticas, híbridas ou geneticamente modificadas em ambientes naturais;
- Utilização de espécies exóticas como isca viva (considerado ato de soltura).
Competições de pesca só podem ser organizadas por pessoas jurídicas.
Controle e responsabilidade ambiental
O trânsito de qualquer pescado oriundo de Goiás ou de outros estados deve estar acompanhado de documentação comprobatória de origem.
Ficam fora das proibições apenas:
- Pesca científica autorizada;
- Despesca e comercialização de espécies oriundas de aquiculturas licenciadas;
- Pesca para monitoramento ambiental.
As regras completas estão detalhadas na Instrução Normativa nº 2/2020, publicada no Diário Oficial de 06/05/2020.


