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Fim da piracema em Goiás: pescadores precisam seguir regras mesmo após o defeso

Licença obrigatória, cota zero para transporte e limites de captura continuam valendo no estado

Terminou no último sábado (28 de fevereiro) o período de defeso da piracema em Goiás. A medida, que protege o ciclo reprodutivo dos peixes, chegou ao fim, mas isso não significa liberação total da atividade pesqueira.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) alerta que diversas regras continuam em vigor e precisam ser respeitadas por pescadores esportivos, amadores, subaquáticos e artesanais.

Licença é obrigatória

Uma das principais exigências é o porte obrigatório da Licença de Pesca, que pode ser solicitada online pelo portal de serviços do Governo de Goiás. O documento é emitido em até dois dias úteis, tem validade de um ano e possui valores distintos conforme a modalidade.

Para pesca amadora e artesanal desembarcada, por exemplo, a taxa é de R$ 25.

Estão isentos do pagamento:

  • Aposentados;
  • Homens com 65 anos ou mais;
  • Mulheres com 60 anos ou mais;
  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Menores de 18 anos.

Mesmo isentos da taxa, é obrigatório solicitar e portar a licença.

Cota zero para transporte de pescado

Um dos pontos que mais gera dúvida é a chamada cota zero para transporte.

Está proibido transportar qualquer quantidade de pescado capturado em rios de Goiás, em todas as bacias hidrográficas, nas modalidades de pesca esportiva, amadora e subaquática.

A única exceção são algumas espécies exóticas, alóctones e híbridas listadas no Anexo III da Instrução Normativa nº 2/2020. Essas espécies variam conforme a bacia hidrográfica.

Na bacia Araguaia-Tocantins, por exemplo, é permitido transportar espécies como:

  • Tambaqui
  • Carpa comum
  • Tilápia do Nilo
  • Porquinho

Essas espécies não podem ser comercializadas ou industrializadas.

Limite para consumo local

É permitida a captura e o consumo local de até 5 quilos de pescado por pescador licenciado, desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos nos anexos da normativa estadual.

O pescado deve permanecer inteiro, com cabeça, couro e escamas, e armazenado em local de fácil acesso para eventual fiscalização.

Em caso de abordagem, o pescador deve apresentar:

  • Documento de identidade;
  • Licença de Pesca válida;
  • Comprovante de pagamento da taxa (quando aplicável).

O que é permitido e o que é proibido

Equipamentos permitidos:

  • Linha de mão;
  • Caniço simples;
  • Caniço com molinete ou carretilha;
  • Espingarda de mergulho;
  • Equipamentos de contenção (bicheiro, puçá, alicate), desde que não usados para pescar.

É proibido:

  • Uso de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática;
  • Uso de ar comprimido nas embarcações, salvo exigência marítima;
  • Uso de cevas, rações, quireras ou qualquer artifício para retenção de cardumes;
  • Soltura de espécies exóticas, híbridas ou geneticamente modificadas em ambientes naturais;
  • Utilização de espécies exóticas como isca viva (considerado ato de soltura).

Competições de pesca só podem ser organizadas por pessoas jurídicas.

Controle e responsabilidade ambiental

O trânsito de qualquer pescado oriundo de Goiás ou de outros estados deve estar acompanhado de documentação comprobatória de origem.

Ficam fora das proibições apenas:

  • Pesca científica autorizada;
  • Despesca e comercialização de espécies oriundas de aquiculturas licenciadas;
  • Pesca para monitoramento ambiental.

As regras completas estão detalhadas na Instrução Normativa nº 2/2020, publicada no Diário Oficial de 06/05/2020.

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