Reforma do Imposto de Renda amplia isenção, cria desconto gradual e eleva tributação para alta renda e dividendos
A reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro começa a valer nesta quinta-feira (1º) e altera de forma significativa a tributação da renda no Brasil. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros, segundo o governo federal.
Além do alívio imediato no desconto em folha, a nova regra cria um modelo de transição para salários intermediários, estabelece um imposto mínimo para quem ganha mais e passa a tributar parte dos dividendos distribuídos por empresas.
Quem passa a ficar isento do Imposto de Renda
Com a nova legislação:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Antes, a isenção alcançava apenas rendas de até R$ 3.036 (dois salários mínimos).
A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões e pode gerar uma economia anual de até R$ 4 mil, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para quem ganha até R$ 7.350
Para evitar aumentos bruscos no imposto, a reforma criou uma faixa de alívio tributário:
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com desconto progressivamente menor;
- Acima de R$ 7.350: permanece a tabela atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Exemplos práticos:
- Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
Mudança já aparece no salário
Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já sente o impacto no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. A retenção do imposto na fonte passa a ser menor ou deixa de existir.
Atenção: mesmo quem ficar isento agora ainda terá que declarar o Imposto de Renda em 2026, pois a declaração se refere ao ano-base 2025.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- Aplica-se a quem tem renda anual acima de R$ 600 mil;
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Rendas acima de R$ 1,2 milhão terão alíquota mínima efetiva de 10%.
Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados, segundo o governo.
Entram no cálculo:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações tributáveis.
Ficam fora:
- Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital com imóveis;
- Valores recebidos por ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Dividendos passam a ser tributados
Outra mudança importante é a tributação de dividendos:
- 10% de imposto na fonte;
- Apenas sobre valores acima de R$ 50 mil por mês;
- Considerando pagamentos feitos por uma única empresa à pessoa física.
A medida atinge principalmente empresários e sócios que recebiam altos valores isentos. O imposto poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo efeito retroativo da regra.
Resumo rápido
- Isenção total até R$ 5 mil;
- Desconto gradual até R$ 7.350;
- Imposto mínimo para renda acima de R$ 600 mil/ano;
- Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a pagar imposto;
- Impacto imediato no salário, efeitos completos em 2027.
A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no bolso do trabalhador, enquanto ajustes mais amplos aparecem nos próximos anos.


