Nova lei torna a doação de alimentos um dever institucional e pode reduzir perdas de mais de R$ 60 bilhões por ano
O combate ao desperdício de alimentos no Brasil deixou de depender apenas de iniciativas isoladas e passou a integrar uma política pública estruturada. Com a sanção da Lei nº 15.224, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2025, o país instituiu oficialmente a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), válida em todo o território nacional.
A medida surge diante de um cenário alarmante: segundo estimativas do WWF Brasil, com base em metodologias da FAO, o Brasil desperdiça mais de R$ 60 bilhões por ano em alimentos que não chegam ao prato de quem precisa. Ao mesmo tempo, milhões de brasileiros ainda convivem com a fome e a insegurança alimentar.
Com a nova lei, o desperdício de comida deixa de ser apenas um problema moral ou ambiental e passa a ser tratado como uma questão econômica, social e de direitos humanos.
Uma política que atua em toda a cadeia alimentar
A legislação estabelece uma diferenciação clara entre dois conceitos centrais:
- Perda de alimentos: ocorre principalmente nas etapas de produção, pós-colheita, transporte e processamento.
- Desperdício de alimentos: acontece sobretudo no varejo, em restaurantes, serviços de alimentação e nos domicílios.
Ao reconhecer essas diferenças, a PNCPDA passa a atuar em toda a cadeia alimentar, promovendo responsabilidade compartilhada entre produtores, distribuidores, comerciantes e consumidores.
No varejo, a mudança é prática e concreta. Supermercados, atacarejos, distribuidores e grandes redes passam a ser estimulados e organizados para doar alimentos, tanto perecíveis quanto não perecíveis, desde que estejam dentro do prazo de validade e em condições adequadas para consumo.
Doação incentivada, organizada e reconhecida
Entre os principais avanços da lei está a criação do Selo Doador de Alimentos, que reconhece empresas e instituições comprometidas com a doação regular. A política também fortalece:
- Bancos de alimentos
- Iniciativas de microcoleta
- Plataformas digitais e aplicativos de redistribuição
- Parcerias com organizações da sociedade civil
Além disso, a nova legislação revoga a Lei nº 14.016/2020 e altera a Lei nº 9.249/1995, criando condições mais favoráveis para deduções fiscais relacionadas à doação de alimentos, o que amplia o engajamento do setor privado.
Impacto social, ambiental e econômico
O alcance da nova política vai muito além da economia. Ao reduzir o desperdício de alimentos próprios para consumo, o Brasil avança em múltiplas frentes:
- Redução da insegurança alimentar
- Diminuição de impactos ambientais, como o descarte em aterros
- Melhoria de indicadores de saúde pública
- Fortalecimento da economia circular
- Promoção da justiça social
Ao transformar a doação em um dever institucional e estruturado, a lei inaugura uma nova lógica no país: comida deixa de ser descarte e passa a ser direito.


