Decisão determina que Facebook e Instagram só aceitem conteúdos artísticos com crianças mediante autorização judicial
A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (27), que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa Meta, estão proibidas de aceitar a publicação de conteúdos digitais produzidos por meio da exploração de trabalho infantil artístico, sem prévia autorização judicial. O descumprimento da medida pode gerar multa diária de R$ 50 mil.
A decisão liminar, expedida pela juíza Juliana Petenate Salles, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Ainda cabe recurso.
Segundo a magistrada, “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”.
Entre os danos apontados estão a exploração sexual, erotização precoce, adultização e até o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.
Os procuradores ressaltam que a medida não tem como objetivo impedir a participação artística de crianças e adolescentes, mas garantir que ela ocorra dentro da legalidade e com proteção adequada.
“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influenciadores mirins e mantêm conduta omissa ao não adotar medidas de prevenção e combate a essas violações”, afirmaram os autores da ação.
Além da proibição, o MPT e o MP-SP pedem que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além de implantar filtros e sistemas de identificação capazes de impedir a veiculação de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes sem alvará judicial. Também solicitam que a empresa inclua em suas políticas de segurança a informação expressa sobre a proibição ao trabalho infantil.
A decisão reacende o debate sobre os limites da exposição infantil na internet e a responsabilidade das plataformas digitais em proteger seus usuários mais vulneráveis.