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quarta-feira, setembro 3, 2025
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Agrodefesa prorroga prazo para declaração obrigatória de rebanho em Goiás

Produtores têm até o dia 15 de julho para registrar informações no sistema estadual e evitar restrições e penalidades

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) prorrogou até 15 de julho o prazo para que pecuaristas goianos realizem a declaração obrigatória de rebanho. A medida, oficializada por meio da Portaria nº 361/2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (26/06).

A declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago):
🔗 sidago.agrodefesa.go.gov.br

Os produtores precisam informar dados como número total de animais, movimentações, nascimentos, mortes, evolução do rebanho e atualizar o cadastro da propriedade rural. A entrega correta e dentro do novo prazo é essencial para garantir a sanidade animal e manter a regularidade da Guia de Trânsito Animal (GTA).

📌 Atenção: nesta etapa, também é necessário detalhar a idade dos bovinos e bubalinos com até 12 meses de vida na data da declaração.

Declaração é estratégica para a sanidade animal

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a declaração fortalece o controle sanitário e consolida o protagonismo de Goiás no setor agropecuário. “A declaração é um dos pilares da defesa sanitária. Estamos em um novo momento, com o reconhecimento do Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação. Precisamos manter esse compromisso com a saúde do rebanho”, afirmou.

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, reforçou que a medida também protege a economia do setor. “Com dados atualizados, conseguimos agir rapidamente em casos de suspeita de doenças e garantir a segurança da cadeia produtiva”, disse.

A gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo, alertou ainda que a ausência da declaração dentro do prazo pode gerar restrições para emissão da GTA e penalidades legais.

Suspensa exigência de vacinação contra raiva

A portaria também suspende, nesta 1ª etapa, a obrigatoriedade de comprovar a vacinação contra raiva em bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos nos 119 municípios goianos classificados como de alto risco. A decisão considera a escassez de vacinas no país, conforme reconhecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Mesmo assim, os produtores deverão declarar seus rebanhos até 15 de julho e, até 30 de agosto, apresentar a comprovação da vacinação no Sidago, com a nota fiscal emitida pela revenda autorizada.

por GT Notícias – Goiás Tocantins Notícias

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